A preocupação com a saúde e a segurança no ambiente de trabalho deve ser uma responsabilidade de todos. No entanto, a obrigatoriedade em garantir um local seguro e adequado aos funcionários é dos gestores da empresa.
Portanto, é preciso estabelecer medidas preventivas, oferecer os EPIs necessários para cada função, treinar os funcionários e, é claro, realizar exames ocupacionais periódicos para acompanhar o estado de saúde dos colaboradores.
Neste artigo nós mostraremos a importância do exame ocupacional nas empresas, o que a lei diz sobre isso e quais são os principais exames realizados. Continue a leitura para conferir!
Qual é a importância do exame ocupacional?
O exame ocupacional é essencial para que o estado de saúde dos empregados seja avaliado e para orientá-los em relação aos fatores de risco envolvidos na atividade laboral — sejam eles biológicos, ergonômicos, químicos ou físicos.
Essa preocupação deve partir do empregador, que precisa manter-se atento às condições de saúde e segurança que proporciona aos empregados, considerando também que o bem-estar é um direito assegurado aos colaboradores previsto na legislação.
Para que servem os exames ocupacionais?
Por meio desses exames é possível identificar, com antecedência, algum tipo de condição impeditiva na saúde do colaborador para a realização de seu exercício. Os resultados alcançados podem apresentar tanto a aptidão quanto a incapacidade dos empregados para atuar em condições seguras e que não comprometam sua saúde.
No caso de constatação de incapacidade e alterações que impeçam o funcionário de atuar em suas atividades laborais, ele deverá receber uma série de orientações e instruções, além de ser encaminhado para um acompanhamento adequado.
O que a legislação diz sobre os exames ocupacionais?
Segundo a Portaria n° 3214, estabelecida em 8 de junho de 1978, a legislação fundamenta que a realização de exames ocupacionais é obrigatória.
Qualquer empresa que tenha pendências relacionadas a algum exame ocupacional periódico — ou se recuse a realizá-lo em seus empregados — estará sujeita a multas e autuação dos órgãos fiscalizadores.
Quais são os principais exames ocupacionais?
Exames periódicos
São os exames que têm o objetivo de aferir a saúde dos empregados, tendo como parâmetro um intervalo de tempo fixo para que seja avaliada a evolução de determinados problemas de saúde decorrentes do exercício da profissão.
Exames admissionais
É o tipo de exame ocupacional realizado para constatar se o candidato a uma vaga de emprego tem as condições de saúde necessárias para realizar as atividades exigidas pelo cargo. É essencial para evitar processos trabalhistas e, é claro, prejuízos à saúde dos candidatos às vagas.
Exame de retorno ao trabalho
É o exame ocupacional que tem o objetivo de aferir se o trabalhador — que antes foi afastado de sua função por motivos de saúde — se encontra apto a retornar à sua função.
Exame de mudança de função
É o exame realizado quando um funcionário será migrado para outra função de maior exposição a riscos ou periculosidades. O exame é feito para constatar a aptidão e fazer o registro inicial do funcionário na nova função.
Exame demissional
Serve para avaliar a saúde do colaborador que será desligado da organização, constatando se houve algum tipo de dano psicológico ou físico ao mesmo durante seu período de permanência até a data da homologação.
É possível terceirizar os exames ocupacionais?
Para concluirmos, vale mencionar a importância de tornar o processo de realização de exames ocupacionais mais ágil, seguro e eficiente. Assim, podemos afirmar que a terceirização pode ser uma ótima maneira de otimizar essa área da organização.
Uma empresa de medicina ocupacional pode garantir serviços indispensáveis para o funcionamento do negócio como a realização de exames ocupacionais, a implementação de uma CIPA, a realização de programas de treinamento e prevenção de riscos, adequando-se às necessidades da contratante.
Como você viu neste artigo, o exame ocupacional é uma peça-chave para que qualquer empreendimento atue dentro dos parâmetros exigidos pela lei. Qualquer pendência em relação à saúde e à segurança dos funcionários pode acarretar em multas, penalidades e até mesmo em processos trabalhistas.
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