A partir de julho de 2019, um novo evento do eSocial passa a ser obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que formam o primeiro grupo obrigado a ingressar no sistema. Essas pessoas jurídicas passam a ter de informar os dados referentes à Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – módulo mais polêmico do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As três primeiras fases de envio do eSocial são relacionadas a informações de recursos humanos, contabilidade e área jurídica. Para a quarta fase, será necessário que as companhias cumpram uma série de disposições legais, planos, programas, laudos e treinamentos relativos à segurança e à saúde de seus trabalhadores.
De acordo com o auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Grupo Especial de Trabalho para o Desenvolvimento do projeto eSocial, José Alberto Maia, o primeiro grupo do sistema inclui um número reduzido de empresas, “porém elas disponibilizaram informações de uma quantidade bastante elevada de trabalhadores”. Ao todo, foram cerca de 13 mil empresas que tiveram de enviar as informações a partir de janeiro do ano passado de aproximadamente 13 milhões de empregados.