Conheça o treinamento NR 35 para quem trabalha nas alturas

A queda relacionada à falta de segurança é uma das principais causas de morte de funcionários da construção civil. O treinamento NR 35 constitui uma série de regulamentações que não devem jamais ser ignoradas, a fim de oferecer proteção para os seus funcionários que trabalham nas alturas.

Lembrando que a altura considerada é a partir de 2 metros do nível inferior. A ideia é criar medidas seguras para evitar os riscos de queda, segundo aos riscos e complexidade de cada trabalho. Assim, os empregadores precisam se manter atentos aos procedimentos e instruções para não sofrerem eventuais punições — e os colaboradores se sentirão mais seguros ao realizarem suas tarefas.

Nesse post falaremos mais sobre a NR 35 e alguns deveres do empregador e do empregado, exigidos pela norma. Acompanhe!

O que é o treinamento NR 35?

O treinamento NR 35 é uma abreviação de Norma Regulamentadora — uma lei determinada pelo Ministério do Trabalho, que estabelece as regras de proteção para o trabalho em altura. Os âmbitos inseridos dentro da norma são planejamento, organização e execução.

Ela também determina a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que são específicos para esse tipo de trabalho, como trava-quedas, cinto de segurança, talabarte, cadeira suspensa e capacete de proteção. É essencial que os funcionários sejam muito bem treinados para realizar o trabalho, a fim de garantir que esses dispositivos de proteção sejam usados da forma correta e funcionem perfeitamente.

Por que deve ser colocado em prática?

A NR 35 é uma das mais importantes normas de segurança do trabalho no tocante à integridade física do trabalhador, visto que o maior índice de causa de acidentes fatais no setor se dá por quedas.

A empresa que ignora o cumprimento dessa lei acaba provocando graves problemas, posto que essa norma foi feita justamente para determinar medidas que previnam esse tipo de inconveniente. É preciso, para isso, que ela seja observada com a importância devida, abrindo caminho para uma aplicação adequada.

Um de seus principais atributos é oferecer ao profissional da área não só segurança, mas também captação para lidar com situações de risco de queda e tornar-se uma referência para que o empregador possa acompanhar e oferecer todos os equipamentos necessários e obrigatórios — além de um ambiente adequado para o bom desempenho de suas equipes nesse tipo de atividade.

Quais são os deveres do empregador?

O empregador é quem fica responsável pela implantação das regras da NR 35. Estão presumidos no item 35.2.1 deste regulamento os seus principais deveres. Veja alguns:

Análise e redução dos riscos

Um dos principais deveres do empregador é a análise e redução de riscos no ambiente do profissional que trabalha nas alturas. Além de garantir o estabelecimento das medidas de proteção determinadas na norma e garantir a realização da Análise de Risco – AR e também, a emissão da Permissão de Trabalho – PT.

Ele também deve assegurar informações atualizadas aos trabalhadores sobre todos os riscos que eles correm e as medidas de controle e garantir que qualquer atividade feita nas alturas só comece depois que todas as medidas de proteção sejam devidamente adotadas.

Fornecimento de EPIs

Fornecer os EPIs e a inspecionar seu uso também é uma de suas funções. Além de preservar documentos referentes ao trabalho em altura, como PT – permissão de trabalho, AR – análise de risco, procedimento operacional e a ficha de EPIs.

Realização de exames médicos

O empregador fica incumbido da realização de todos os exames médicos necessários para que o funcionário possa realizar esse tipo de tarefa.

Supervisão das atividades

A supervisão das atividades dos colaboradores e a sua suspensão mediante os riscos não previstos ficam por conta do empregador. Ele quem desenvolve os procedimentos operacionais para a realização do trabalho nas alturas e garante que a avaliação prévia das condições no local de trabalho seja feita por meio de planejamento, estudo e implantação das ações e medidas suplementares de segurança.

Além de tomar todas as providências necessárias para que as medidas de proteção determinadas pela norma estejam sendo cumpridas pelas empresas contratadas. Ele também é quem garante que os trabalhos em altura serão suspensos quando perceber uma situação de risco não esperada.

É importante lembrar também que o empregador é quem deve assegurar que todas as atividades sejam realizadas sob supervisão, avaliadas pela análise de riscos de acordo com as características da atividade. Ele instrui os empregados, por meio de ordens de serviço, com relação às precauções a tomar, a fim de evitar doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho.

Quais são os deveres do trabalhador?

Facilitar a implementação da norma

A principal responsabilidade do trabalhador é colaborar com a implantação das normas NR 35. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, até mesmo as instruções decretadas pelo empregador.

Contribuir para a adoção das práticas

O trabalhador deve auxiliar na adoção de todas as técnicas exigidas e também informar aos supervisores sempre que houver alguma situação que represente risco. Além de executar as obrigações legais e regulamentares a respeito do trabalho em altura —incluindo os processos remetidos pelo empregador e ajudar o empregador na implantação das obrigações inclusas nesta norma.

É importante lembrar que o trabalhador também deve manter uma equipe de resposta para casos de emergência. Essa equipe deve estar capacitada para realizar resgates e prestar os primeiros socorros.

Informar se algum risco surgir

É dever do trabalhador paralisar suas atividades, realizando o direito de recusa, sempre que averiguarem evidências de riscos graves e possíveis para sua saúde ou segurança — anunciando prontamente o fato ao seu superior, que aplicará as medidas cabíveis. Além de cuidar da saúde e segurança de outros colaboradores que possam ser prejudicadas por suas atitudes ou negligência no trabalho.

Em síntese, é muito importante contar com uma ajuda profissional para o treinamento NR 35 em sua empresa — principalmente pela qualidade e praticidade no trabalho realizado. Além de tudo, caso aconteça algum acidente, ter o suporte de uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho dá fundamento jurídico, a fim de se proteger de possíveis causas trabalhistas.

Agora que você sabe como funciona o treinamento NR 35, já pode entrar em contato conosco e conhecer os serviços que oferecemos!

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Super Seg

A Super Seg atua no mercado realizando Assessoria de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Visando sempre atender as expectativas dos clientes, a Super Seg vem crescendo a cada dia, onde conta com uma equipe de profissionais altamente especializados e sempre atualizados para atender as necessidades do cliente.

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