5 erros que podem gerar causas trabalhistas para as empresas

A gestão de uma empresa engloba muitas questões específicas e, eventualmente, os proprietários podem não estar preparados para essa tarefa. A burocracia, as questões trabalhistas e os pormenores financeiros podem dificultar o processo.

Uma gestão adequada pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso da empresa. Devido a falhas, desconhecimentos ou equívocos, é elevado o número de causas trabalhistas. Você conhece as razões mais comuns para esses problemas? Acompanhe aqui 5 erros para não cometer na sua empresa!

1. Não pagamento ou pagamento equivocado das verbas rescisórias

Esses valores serão devidos ao colaborador quando do encerramento do contrato de trabalho. Lembre-se de que os recursos serão diferenciados em função da origem da rescisão, que pode ser: demissão por parte do empregado, sem justa causa ou culpa recíproca.

É responsabilidade do empregador levantar de forma correta os valores devidos bem como as opções de parcelamento, pois, na eventualidade de pagamento incorreto, as verbas rescisórias poderão ser questionadas judicialmente.

Não se esqueça de verificar itens como aviso prévio indenizado, pagamento proporcional do décimo terceiro e pagamento de multas para os casos em que seja aplicável.

2. Jornada de trabalho excessiva

A jornada de trabalho deve considerar a necessidade ou demanda que o serviço terá sem prejudicar a qualidade de vida do colaborador — a jornada padrão é de oito horas diárias. Para situações em que o trabalhador passe a fazer horas extras de forma frequente, essa rotina diferenciada deverá ser considerada também no cálculo dos demais valores, como férias e décimo terceiro salário.

Aos empregadores, vale o aviso: cuidem do excesso de horas extras, pois permite ao colaborador rescindir o contrato e permanecer com os direitos trabalhistas referentes às verbas rescisórias.

3. Realização de acordos sem documentação

Seu colaborador concordou em trabalhar um período com uma jornada de trabalho maior? Registre! O exemplo citado considera uma situação de risco, pois muitos empregadores ainda têm o hábito de realizar acordos de forma verbal.

A falta de registro, nesses casos, muitas vezes ocasiona demandas e cobranças judiciais. Usualmente, parte-se do princípio de que o trabalhador está sendo lesado, daí a necessidade de documentar os acordos existentes.

4. Falta de controle ou verificação inadequada do ponto

Uma das maneiras de assegurar para ambas as partes que o colaborador está cumprindo sua jornada de trabalho é o ponto. Além disso, o ponto é uma documentação que protege o empregador quando feito de forma correta.

É graças a esses registos que se pode verificar o cumprimento ou não das jornadas de trabalho, horários de entrada e saída e intervalo entre períodos. Isso garante tranquilidade para ambas as partes.

5. Não efetuação de exame médico

A empresa é responsável por realizar exames médicos admissionais e demissionais, pois, nas situações em que não o fizer, estará sujeita a fraudes.
Antes da admissão, é importante realizar o exame para verificar doenças e condições pré-existentes à contratação.

E depois da rescisão do contrato, o exame médico verifica se o colaborador está saindo da empresa com as mesmas condições de saúde, o que evita alegações futuras.

Informe-se sobre a legislação e verifique o cumprimento do que é estabelecido por lei. Dessa forma, é possível reduzir o número de causas trabalhistas na sua empresa.

Gostou do conteúdo? Tem alguma dúvida sobre as condutas para evitar causas trabalhistas? Comente no post e divida suas experiências conosco!

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