Toda empresa que admita trabalhador como empregado, está obrigada a elaborar e implementar o PCMSO. Trata-se de uma medida preventiva e de preservação da saúde dos colaboradores. Todo planejamento e consequentemente suas ações serão objeto de relatório anual.
No entanto, não é uma iniciativa isolada, mas integrada aos cuidados com a saúde e a segurança desses colaboradores. Por isso, é fundamental conhecer e pôr em práticas as suas regras. Então, para ajudar você, veremos neste post quais são essas regras e os cuidados envolvidos nesse relatório anual. Continue lendo e confira!
O que é o PCMSO?
PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, uma iniciativa obrigatória a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Ele está previsto pela Norma Regulamentadora No 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego, é a iniciativa mais completa na área da saúde dos colaboradores e deve ser planejado com base nos riscos que os funcionários estão expostos.
Segundo a referida norma, toda empresa deve obedecer a um planejamento no qual estejam previstas as suas ações de saúde que serão realizadas ao longo do ano. Estas ações, por sua vez, serão objeto de um relatório anual.
Qual é o objetivo desse programa?
O intuito geral do PCMSO é a promoção e a preservação da saúde dos funcionários. Mais precisamente, podemos elencar como seus objetivos, entre outros, os seguintes:
- atendimento às demandas da saúde ocupacional;
- cumprimento das exigências da legislação trabalhista (NR 7);
- detecção das situações de saúde que exigem controle;
- redução do absenteísmo;
- prevenção das doenças ocupacionais;
- redução de custos da saúde.
O relatório anual do PCMSO, por sua vez, permite visualizar os indicadores referentes aos resultados dos diversos exames que o programa previu e realizou. Com isso, é possível propor ações que reduzam ou eliminem as situações abaixo do esperado.
Quem deve elaborar e assinar o relatório anual do PCMSO?
Basicamente, o relatório anual deve ser elaborado e firmado por um profissional médico habilitado em Medicina do Trabalho. Segundo previsão da NR 7, deve-se discriminar para cada setor da empresa o número e a natureza dos exames necessários, assim como os resultados encontrados.
Uma vez concluído, o documento precisa ser levado à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando for existente na empresa, e discutido entre os seus membros. Uma cópia do relatório deve ser anexada ao livro de atas da Comissão.
Como ele deve ser feito?
Inicialmente, o PCMSO deve prever a realização dos seguintes exames, pelo menos:
- admissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de função;
- demissional.
Todos eles devem compreender avaliação clínica, anamnese ocupacional (um histórico da saúde do trabalhador) e exame físico e mental. Além disso, exames complementares específicos podem ser necessários. Então, os resultados desses exames devem ser descritos no relatório anual, indicando:
- setor da empresa;
- natureza do exame;
- número de exames realizados no ano;
- número de resultados anormais;
- percentual de resultados anormais;
- número de exames para o ano seguinte.
Quais cuidados devem ser tomados após a sua elaboração?
Uma vez concluído, o relatório deve ser discutido com a CIPA, que anexará uma cópia em seu livro de atas. Além disso, ele deve ser mantido arquivado, de modo a permitir acesso imediato. Vale dizer aqui que esse programa não é apenas uma medida burocrática, mas um conjunto de previsões que devem ser estritamente seguidas. Em outras palavras, o principal cuidado a ser tomado é garantir que o PCMSO seja seguido — e o relatório anual é o seu principal instrumento de avaliação.
Os dados do prontuário médico resultante dos exames, por sua vez, são de acesso exclusivo do profissional de Medicina do Trabalho. Dessa forma, devem permanecer arquivados pela empresa pelo período mínimo de 20 anos após o desligamento do funcionário.
Enfim, podemos perceber a importância da realização do relatório anual do PCMSO, assim como o cumprimento das previsões do programa. Até porque, além do que já vimos aqui, o descuido desse aspecto sujeita a empresa a penalidades por parte do Ministério do Trabalho. Lembre-se disso!
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