Laudos e perícias
Laudo de Insalubridade conforme a NR-15
Avaliação técnica dos agentes nocivos no ambiente de trabalho para caracterizar ou descaracterizar a insalubridade e definir o grau do adicional devido.
O que é Laudo de Insalubridade
O laudo de insalubridade avalia se os colaboradores estão expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância previstos na NR-15, o que pode gerar direito ao adicional de insalubridade.
A avaliação considera a atividade, o tempo de exposição e as medidas de proteção existentes. Quando caracterizada, a NR-15 prevê adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau (mínimo, médio ou máximo); quando a exposição está controlada, o laudo pode descaracterizar a insalubridade.
Para quem é
- Empresas com exposição a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos
- RH e DP que precisam definir corretamente o pagamento do adicional
- Empresas que querem reduzir passivo trabalhista com base técnica
- Operações industriais, de saúde, limpeza e manutenção
Quando é necessário
- Ao admitir colaboradores em funções com possível exposição
- Quando há dúvida sobre o pagamento (ou não) do adicional
- Após mudanças de processo, layout ou EPIs
- Para subsidiar defesa em ações trabalhistas
Riscos de não possuir
- Pagamento indevido (a mais ou a menos) do adicional
- Passivo trabalhista por caracterização incorreta
- Autuações por ausência de avaliação dos agentes
- Reflexos previdenciários e no eSocial
O que a SUPER SEG entrega
Como o serviço é realizado
- 01
Levantamento
Análise das funções, atividades e ambientes.
- 02
Avaliação técnica
Identificação e, quando aplicável, medição dos agentes.
- 03
Enquadramento
Comparação com os limites e anexos da NR-15.
- 04
Laudo
Emissão com conclusão e responsável técnico.
Documentos necessários
- Relação de funções, setores e atividades
- Informações sobre agentes e processos
- Relação de EPIs fornecidos e controles existentes
- Documentos de SST anteriores (se houver)
Prazo estimado
Definido após a visita técnica, conforme número de funções, setores e agentes a avaliar.
Diferenciais
- Responsável técnico habilitado
- Conclusão fundamentada na NR-15
- Integração com PGR, PCMSO e eSocial
- Visão de redução de passivo
Perguntas frequentes
O laudo pode tirar o adicional de insalubridade?
Sim. Se a exposição estiver dentro dos limites de tolerância ou neutralizada, o laudo pode descaracterizar a insalubridade, sempre com base técnica.
EPI elimina a insalubridade?
O EPI eficaz e comprovadamente utilizado pode neutralizar o agente em alguns casos. A análise é feita caso a caso conforme a NR-15 e a NR-6.
Quem assina o laudo?
Um responsável técnico habilitado (engenheiro ou médico do trabalho), conforme o agente avaliado.