SUPER SEG — Medicina e Segurança do Trabalho

Laudos e perícias

Laudo de Periculosidade conforme a NR-16

Avaliação técnica das atividades e áreas de risco para caracterizar a periculosidade e o adicional de 30% previsto em lei.

O que é Laudo de Periculosidade

O laudo de periculosidade avalia se as atividades expõem o colaborador a risco acentuado (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou roubo e violência na segurança patrimonial), nos termos da NR-16.

Caracterizada a periculosidade, a legislação prevê adicional de 30% sobre o salário base. O laudo define quem tem direito, em quais condições, e orienta medidas de controle.

Para quem é

  • Empresas com manuseio de inflamáveis ou explosivos
  • Atividades com energia elétrica e eletricistas
  • Postos de combustível, indústrias químicas e logística
  • RH e DP que precisam definir o adicional corretamente

Quando é necessário

  • Em funções com exposição a risco acentuado
  • Quando há dúvida sobre o direito ao adicional
  • Após mudança de atividade, área ou processo
  • Para subsidiar defesa em ações trabalhistas

Riscos de não possuir

  • Pagamento indevido do adicional de 30%
  • Passivo trabalhista por caracterização incorreta
  • Autuações por ausência de avaliação
  • Reflexos no eSocial e na folha

O que a SUPER SEG entrega

Análise das atividades e áreas de risco
Enquadramento conforme a NR-16 e seus anexos
Definição de quem faz jus ao adicional
Laudo com responsável técnico habilitado
Recomendações de controle quando cabível

Como o serviço é realizado

  1. 01

    Levantamento

    Mapeamento das atividades, áreas e agentes de risco.

  2. 02

    Avaliação técnica

    Análise da exposição conforme a NR-16.

  3. 03

    Enquadramento

    Caracterização (ou não) da periculosidade.

  4. 04

    Laudo

    Emissão com conclusão e responsável técnico.

Documentos necessários

  • Relação de funções, setores e atividades
  • Informações sobre áreas, produtos e processos
  • Plantas e layout quando disponíveis
  • Documentos de SST anteriores (se houver)

Prazo estimado

Definido após a visita técnica, conforme as atividades e áreas a avaliar.

Diferenciais

  • Responsável técnico habilitado
  • Conclusão fundamentada na NR-16
  • Integração com PGR e eSocial
  • Visão de redução de passivo

Perguntas frequentes

Periculosidade e insalubridade acumulam?

Não. O trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso; os dois não são pagos cumulativamente para o mesmo período.

Quem assina o laudo?

Um responsável técnico habilitado (engenheiro de segurança do trabalho), conforme a NR-16.

Trabalho com energia elétrica é perigoso?

Atividades no Sistema Elétrico de Potência e em condições previstas na NR-16 podem caracterizar periculosidade. A análise é feita caso a caso.