Laudos e perícias
Laudo de Periculosidade conforme a NR-16
Avaliação técnica das atividades e áreas de risco para caracterizar a periculosidade e o adicional de 30% previsto em lei.
O que é Laudo de Periculosidade
O laudo de periculosidade avalia se as atividades expõem o colaborador a risco acentuado (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou roubo e violência na segurança patrimonial), nos termos da NR-16.
Caracterizada a periculosidade, a legislação prevê adicional de 30% sobre o salário base. O laudo define quem tem direito, em quais condições, e orienta medidas de controle.
Para quem é
- Empresas com manuseio de inflamáveis ou explosivos
- Atividades com energia elétrica e eletricistas
- Postos de combustível, indústrias químicas e logística
- RH e DP que precisam definir o adicional corretamente
Quando é necessário
- Em funções com exposição a risco acentuado
- Quando há dúvida sobre o direito ao adicional
- Após mudança de atividade, área ou processo
- Para subsidiar defesa em ações trabalhistas
Riscos de não possuir
- Pagamento indevido do adicional de 30%
- Passivo trabalhista por caracterização incorreta
- Autuações por ausência de avaliação
- Reflexos no eSocial e na folha
O que a SUPER SEG entrega
Como o serviço é realizado
- 01
Levantamento
Mapeamento das atividades, áreas e agentes de risco.
- 02
Avaliação técnica
Análise da exposição conforme a NR-16.
- 03
Enquadramento
Caracterização (ou não) da periculosidade.
- 04
Laudo
Emissão com conclusão e responsável técnico.
Documentos necessários
- Relação de funções, setores e atividades
- Informações sobre áreas, produtos e processos
- Plantas e layout quando disponíveis
- Documentos de SST anteriores (se houver)
Prazo estimado
Definido após a visita técnica, conforme as atividades e áreas a avaliar.
Diferenciais
- Responsável técnico habilitado
- Conclusão fundamentada na NR-16
- Integração com PGR e eSocial
- Visão de redução de passivo
Perguntas frequentes
Periculosidade e insalubridade acumulam?
Não. O trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso; os dois não são pagos cumulativamente para o mesmo período.
Quem assina o laudo?
Um responsável técnico habilitado (engenheiro de segurança do trabalho), conforme a NR-16.
Trabalho com energia elétrica é perigoso?
Atividades no Sistema Elétrico de Potência e em condições previstas na NR-16 podem caracterizar periculosidade. A análise é feita caso a caso.